Título: |
|
LEI Nº 13.698 24/12/2003 (texto original) |
|
|
Revogado(a) parcialmente |
Ementa: |
|
Dispoe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e altera a Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966. |
Publicação: |
|
DOM 25/12/2003 p. 1 c. 1-2 |
Projeto: |
|
Projeto de Lei Nº 864/2003 (ver documento) |
Autor(es): |
|
EXECUTIVO; Marta Suplicy |
Revogação: |
|
Lei nº 15.889/2013 - Revoga os arts. 1º, 2º e 3º desta Lei. (ver documento)
|
Legislação explicativa: |
|
Lei nº 6.989/1966 - Dispoe sobre o Sistema Tributario do Municipio. (ver documento)
|
Notas complem.: |
|
- Decreto nº 45.659/2004 - Atualiza, para o exercício de 2005, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, constantes da Planta Genérica de Valores, bem como os valores das faixas de valor venal constantes da Lei nº 6.989/1966, com a redação dada pela Lei nº 13.475/2002, os valores-limites fixados nos arts. 1º a 3º desta Lei, e os valores das multas estipuladas no art. 3º, par. 1º da Lei nº 13.879/2004. - Decreto nº 46.877/2005 - Atualiza, para o exercício de 2006, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, bem como os valores das faixas de valor venal, os valores-limites para concessão de benefícios fiscais e os valores das multas relativas ao IPTU. - Decreto nº 52.007/2010 - Atualiza, para o exercício de 2011, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, as faixas de valor venal para incidência da progressividade em razão do valor venal, os valores estabelecidos para fins de concessão de isenção e de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano, o valor limite do metro quadrado de terreno dos imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas aos Impostos Predial e Territorial Urbano, bem como concede desconto para pagamento à vista do IPTU.
|
Alterações: |
|
Lei 14.089/2005 - Art. 3º - A partir do exercício de 2006, os benefícios previstos nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte.; (ver documento) Lei 15.044/2009 - Art. 7º - Altera os arts. 1º, 2º e 3º desta Lei. (ver documento)
|
Indexação: |
|
Desconto - Garagem - IPTU, 2004 - Isençao - Limite - Vaga - Valor venal - Variaçao nominal |